Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate às Endemias – ACE a título de incentivo profissional, de parcela denominada Incentivo Financeiro Adicional, recebida anualmente do Ministério da Saúde, previsto no parágrafo único do artigo 5° do decreto Federal n° 8.474 de 22 de junho de 2015, e na Lei Federal n° 12.994, alterada pela Lei n° 13.708 de 2018.