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Mesa Diretora

Regimento Interno – Título II – Capítulo II – Seção – I

Art.26. À Mesa, entre outras atribuições, compete:

I – tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

II – propor projetos que criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;

III – promulgar a Lei Orgânica e suas emendas dentro de 10 (dez) dias úteis;

IV – representar, junto ao Executivo, sobre necessidades de economia interna;

V – contratar, na forma da lei, por tempo determinado, pessoal ou serviço para atender à necessidade temporária e ou excepcional e de interesse público;

VI – representar, por decisão da Câmara, sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;

VII – propor projetos de decreto legislativo, dispondo sobre:

a) licença ao Prefeito para afastamento do cargo;

b) autorização ao Prefeito para, por necessidade de serviço, ausentar-se do Município por
mais de 15 (quinze) dias.

Art.27. A Mesa deliberará sempre por maioria de seus membros.