Art. 1º – Fica autorizada a prorrogação por mais 03 (três) meses do Processo Seletivo para contratação temporária de professores em Regime Jurídico Administrativo.

Art. 2°- Tal prorrogação será suspensa sem prévia notificação quando da convocação dos aprovados ao concurso público.

Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 30 de junho de 2022 e revogando todas as disposições em contrário.

A necessidade se faz pelo motivo que poderá haver um atraso para a convocação do concurso público haja vista ter que atender recomendações do TCM – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Para que não haja prejuízo aos estudantes requer de maneira excepcional a prorrogação por mais 03 (três) meses ressaltando que a qualquer momento poderá ser suspenso, haja vista a convocação dos aprovados no concurso público.