LEI COMPLEMENTAR 8/2023 DE 27/04/2023
Seção I
Do Gabinete da Presidência
Art. 13 – O Gabinete da Presidência é a unidade administrativa da Mesa Diretora que tem por objetivo apoiar, com suporte técnico e funcional, o Presidente da Câmara Municipal no exercício de suas funções de representação do Poder Legislativo municipal, com as prerrogativas e responsabilidades atribuídas por lei, as seguintes atribuições:
I – Estabelecer diretrizes administrativas para execução dos serviços internos da Câmara;
II – Estabelecer diretrizes, segundo o Regimento Interno da Câmara, para execução dos serviços legislativos e atendimento aos parlamentares;
III – Zelar pelo estrito cumprimento do Regimento Interno da Câmara e da legislação aplicável à Administração Pública;
IV – Atender as necessidades internas do Presidente da Câmara, tanto nas relações com outros órgãos, quanto nas relações com parlamentares e a comunidade;
V – Planejar, organizar, supervisionar e coordenar as atividades da Presidência;
VI – Preparar e expedir circulares de interesse da Presidência;
VII – Gerenciar o expediente do Presidente;
VIII – Organizar a agenda do Presidente;
IX – Diligenciar e acompanhar as matérias de interesse do Legislativo;
X – Redigir e revisar as correspondências oficiais;
XI – Executar outras tarefas correlatas ao seu cargo e responsabilidades, determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.