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Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação – CFTO

Presidente: Frederico Rodrigues Faria

Vice-Presidente: Carlos Eduardo Mendes de Alencar

Membro: Wenio Lima de Jesus

Competências

Regimento Interno – Título IV – Capítulo II – Seção – II

Art.64. Compete à Comissão de Finanças, Tributação e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e especialmente sobre:

I – Proposta Orçamentária (plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual);

II – os pareceres prévios do Tribunal de Contas dos Municípios, relativos ás contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;

III – proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;

IV – proposições que fixem os vencimentos dos servidores, subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais;

V – as que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município.