Presidente: Frederico Rodrigues Faria
Vice-Presidente: Carlos Eduardo Mendes de Alencar
Membro: Wenio Lima de Jesus
Competências
Regimento Interno – Título IV – Capítulo II – Seção – II
Art.64. Compete à Comissão de Finanças, Tributação e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e especialmente sobre:
I – Proposta Orçamentária (plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual);
II – os pareceres prévios do Tribunal de Contas dos Municípios, relativos ás contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;
III – proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
IV – proposições que fixem os vencimentos dos servidores, subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais;
V – as que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município.