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Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CJR

Presidente: Moisés Victor Silva Magalhães

Vice-Presidente: Eder Manoel Duarte

Membro: Frederico Rodrigues Faria

Competências

Regimento Interno – Título IV – Capítulo II – Seção – II

Art.63. Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se, primeiramente, sobre todos os projetos, emendas subemendas e substitutivos em tramitação, quanto aos aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais e de técnica legislativa, excetuados os projetos de Decreto Legislativo que veiculam julgamento de contas dos Prefeitos e aqueles projetos de emendas, subemendas e substitutivos de exclusiva competência da Comissão Mista.

§ 1º A Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico.

§ 2º Os projetos, emendas ou substitutivos considerados inconstitucionais, ilegais ou anti regimentais pela maioria dos membros da Comissão, serão encaminhados à Diretoria para arquivamento.

§ 3º O autor da propositura arquivada na forma do § 2º deste artigo será notificado pela Diretoria, até 3 (três) dias depois da decisão da Comissão, quando, discordando da mesma, dela poderá recorrer ao Plenário, em até 10 (dez) dias úteis contados da sua notificação, via requerimento que deverá, para o desarquivamento, ser aprovado por maioria absoluta.

§ 4º A Diretoria encaminhará o Projeto desarquivado na forma do Parágrafo anterior novamente à Comissão de Constituição, Justiça e Redação ou à Comissão Mista, conforme o caso, para seu pronunciamento em até 3 (três) dias úteis, e em caso de reiterada decisão pelo arquivamento, o Projeto será definitivamente encaminhado ao arquivo, não podendo ser reapresentado na mesma legislatura.

§ 5º Em havendo semelhança entre as proposições, a que tiver sido protocolada primeiro prevalecerá, devendo a Comissão de Constituição, Justiça e Redação proceder ao arquivamento das demais.

§ 6º A Comissão de Constituição, Justiça e Redação emitirá parecer sobre todos os processos que tramitem pela Câmara, ressalvados a Proposta Orçamentária (plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentárias e orçamento anual) e o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios.