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Seção de Serviços Gerais e Almoxarifado

Competências

LEI COMPLEMENTAR 8/2023 DE 27/04/2023

Subseção IV

Da Seção de Serviços Gerais e Almoxarifado

Art. 18 – A Seção de Serviços Gerais e Almoxarifado é a unidade administrativa, subordinada à Diretoria Geral da Câmara, que tem por finalidade fiscalizar,

organizar, executar e controlar os serviços de conservação, limpeza, vigilância, copa e controlar os serviços de solicitação e abastecimento de materiais de consumo da Câmara Municipal, tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:

I – Fiscalizar a execução dos serviços de conservação e limpeza dos móveis, equipamentos e instalações da Câmara;

II – Controlar os serviços de vigilância e segurança nas dependências da Câmara;

III – Ordenar os serviços de copa;

IV – Providenciar a abertura e fechamento da Câmara, antes do início e após o término dos trabalhos;

V – Executar o atendimento das solicitações de materiais de consumo junto ao Almoxarifado;

VI – Controlar, levantar e solicitar materiais de consumo;

VII – Conferir as notas de empenho com ofício de solicitação;

VIII – Formalizar a entrega do empenho junto ao fornecedor e acompanhar os prazos de entrega;

IX – Receber e conferir os materiais de consumo;

X – Armazenar e movimentar os materiais de consumo;

XI – Executar a atualização da movimentação no sistema de material;

XII – Controlar semanalmente o estoque (inventário);

XIII – Abastecer e requisitar gás e água mineral para o edifício;

XIV – Desenvolver outras atividades relacionadas à área de serviços gerais e almoxarifado a critério da chefia imediata ou institucional.