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Seção Administrativa

Competências

LEI COMPLEMENTAR 8/2023 DE 27/04/2023

Subseção I

Da Seção Administrativa

Art. 15 – A Seção Administrativa é a unidade administrativa, subordinada à Diretoria Geral da Câmara, que tem por finalidade a coordenação e a execução de atividades relacionadas aos serviços administrativos, tendo, entre outras competências, as

seguintes atribuições legais:

I – Supervisionar e executar as atividades administrativas, logísticas e de apoio técnico especializados em projetos e atividades desenvolvidas na Câmara, seguindo procedimentos internos, utilizando equipamentos e recursos disponíveis;

II – Planejamento, organização e direção de serviços de arquivos;

III – Planejamento, orientação e acompanhamento do processo documental e informativo;

IV – Orientação do planejamento da automação aplicada dos arquivos;

V – Promoção de medidas necessárias à conservação de documentos;

VI – Assessoramento aos trabalhos de pesquisas legislativas;

VII – Planejamento, organização e direção de serviços ou centro de documentos e informação;

VIII – administrar o serviço postal da Casa.