LEI COMPLEMENTAR 8/2023 DE 27/04/2023
Subseção II
Da Seção de Compras e Licitações
Art. 16 – A Seção de Compras e Licitações é a unidade administrativa, subordinada à Diretoria Geral da Câmara, que tem por finalidade planejar, organizar, coordenar e controlar a execução dos atos administrativos relativo a compras e aos processos de licitações, visando à aquisição de materiais e insumos e/ou à contratação de bens e serviços para a Câmara Municipal, tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:
I – Prever e elaborar cronogramas de compra de material e contratação de serviços;
II – Encaminhar pedidos e solicitações de compras de materiais e mantimentos à Presidência;
III – Realizar pesquisas de mercado sobre os preços de bens e serviços de interesse da Câmara;
IV – Fazer observar nos pedidos de aquisição de bens, as especificações à sua perfeita identificação;
V – Encaminhar editais de licitação para a emissão de parecer jurídico, efetuando, após aprovação, a publicação dos mesmos;
VI – Acolher, julgar e responder às impugnações de edital nos termos da legislação vigente;
VII – Promover o credenciamento dos licitantes interessados;
VIII – Promover a abertura da sessão de julgamento das propostas;
IX – Receber, examinar e julgar propostas de preço e documentos de habilitação referentes aos certames;
X – Realizar consultas, junto ao setor interessado no produto ou serviço a ser contratado, visando esclarecer dúvidas relacionadas à qualidade e ao
atendimento das especificações constantes no edital da licitação;
XI – Promover, quando necessário, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
XII – Receber, analisar e emitir parecer sobre recursos interpostos contra as decisões da comissão de licitação, relacionadas à fase de julgamento das propostas e à de habilitação de licitantes, encaminhando o processo à autoridade superior, devidamente instruído para julgamento, decisão e conclusão final da licitação;
XIII – Encaminhar ao Presidente da Câmara Municipal os processos licitatórios conclusos para homologação;
XIV – Providenciar o saneamento de processos licitatórios decorrentes das diligências realizadas por comissão especial responsável pela análise de cada
processo antes de sua homologação;
XV – Executar outras tarefas relacionadas com as atividades específicas da área.