LEI COMPLEMENTAR 8/2023 DE 27/04/2023
Subseção III
Da Seção de Patrimônio e Controle de Bens
Art. 17 – A Seção de Patrimônio e Controle de Bens é a unidade administrativa, subordinada à Diretoria Geral da Câmara, que tem por finalidade organizar,
controlar os serviços de segurança nas instalações e gerir os sistemas de gestão de material e patrimônio da Câmara Municipal, tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:
I – Inspecionar áreas e instalações prediais, fiscalizando e observando a entrada e saída de pessoas e materiais, prestando informações e encaminhando os
interessados às pessoas solicitadas;
II – Verificar portas, janelas, portões e outras vias de acesso para prevenir roubos, furtos e outros danos;
III – Zelar pelo cumprimento de normas, atentando para o uso correto das dependências a fim de manter a ordem, conservação e segurança dos ocupantes nas dependências da Câmara Municipal;
IV – Informar a chefia ou órgão competente, as ocorrências de seu setor, para as tomadas de providências adequadas a cada caso;
V – Planejar e coordenar sistemas e ferramentas de gestão na área de material e patrimônio;
VI – Propor medidas e tomar ações para redução de custos;
VII – Coordenar o cadastro do material permanente e dos equipamentos recebidos; VIII – Dirigir a manutenção do registro dos bens móveis, controlando a sua movimentação;
IX – Controlar a verificação, periódica do estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para a sua manutenção, substituição, ou
baixa patrimonial;
X – Coordenar o recebimento, conferência e distribuição, mediante requisição, dos materiais permanentes adquiridos;
XI – Supervisionar a movimentação e transferência de bens patrimoniais;
XII – Executar a emissão/atualização e controle de termos de responsabilidade;
XIII – Executar a atualização da movimentação no sistema patrimonial;
XIV – Manter registros e controles dos bens imóveis pertencentes à Câmara Municipal de Iporá-GO;
XV – Armazenar os materiais permanentes;
XVI – Assessorar o Presidente nos assuntos inerentes ao controle e gestão de bens junto ao TCM;
XVII – Desenvolver outras atividades relacionadas à área de patrimônio a critério da chefia imediata ou institucional.