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Seção de Patrimônio e Controle de Bens

Competências

LEI COMPLEMENTAR 8/2023 DE 27/04/2023

Subseção III

Da Seção de Patrimônio e Controle de Bens

Art. 17 – A Seção de Patrimônio e Controle de Bens é a unidade administrativa, subordinada à Diretoria Geral da Câmara, que tem por finalidade organizar,

controlar os serviços de segurança nas instalações e gerir os sistemas de gestão de material e patrimônio da Câmara Municipal, tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:

I – Inspecionar áreas e instalações prediais, fiscalizando e observando a entrada e saída de pessoas e materiais, prestando informações e encaminhando os

interessados às pessoas solicitadas;

II – Verificar portas, janelas, portões e outras vias de acesso para prevenir roubos, furtos e outros danos;

III – Zelar pelo cumprimento de normas, atentando para o uso correto das dependências a fim de manter a ordem, conservação e segurança dos ocupantes nas dependências da Câmara Municipal;

IV – Informar a chefia ou órgão competente, as ocorrências de seu setor, para as tomadas de providências adequadas a cada caso;

V – Planejar e coordenar sistemas e ferramentas de gestão na área de material e patrimônio;

VI – Propor medidas e tomar ações para redução de custos;

VII – Coordenar o cadastro do material permanente e dos equipamentos recebidos; VIII – Dirigir a manutenção do registro dos bens móveis, controlando a sua movimentação;

IX – Controlar a verificação, periódica do estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para a sua manutenção, substituição, ou

baixa patrimonial;

X – Coordenar o recebimento, conferência e distribuição, mediante requisição, dos materiais permanentes adquiridos;

XI – Supervisionar a movimentação e transferência de bens patrimoniais;

XII – Executar a emissão/atualização e controle de termos de responsabilidade;

XIII – Executar a atualização da movimentação no sistema patrimonial;

XIV – Manter registros e controles dos bens imóveis pertencentes à Câmara Municipal de Iporá-GO;

XV – Armazenar os materiais permanentes;

XVI – Assessorar o Presidente nos assuntos inerentes ao controle e gestão de bens junto ao TCM;

XVII – Desenvolver outras atividades relacionadas à área de patrimônio a critério da chefia imediata ou institucional.