LEI COMPLEMENTAR 08/2023 DE 27/04/2023
Seção III
Da Procuradoria Geral
Art. 19 – A Procuradoria Geral é a unidade administrativa de assessoramento jurídico, vinculada à Mesa Diretora e subordinada à Presidência, que tem por
finalidade prestar consultoria em questões de natureza jurídica, legislativa e administrativa, sendo orientada pelos princípios da legalidade e do interesse público, tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:
I – Representar a Câmara Municipal de Iporá-GO em juízo;
II – Atender às consultas sobre assuntos jurídicos;
III – Emitir pareceres sobre assuntos jurídicos e legislativos;
IV – Atender à Presidência na elaboração e análise de atos, contratos, convênios e demais providências de sua alçada;
V – Assistir e assessorar o Presidente em todas as sessões ordinárias e extraordinárias realizadas pela Câmara;
VI – Orientar o desenvolvimento de sindicâncias e inquéritos administrativos, sugerindo as soluções cabíveis;
VII – Assessorar os parlamentares e os órgãos da Câmara em assuntos de natureza jurídica;
VIII – Coordenar os trabalhos de técnica legislativa, redação e atas.