LEI COMPLEMENTAR 8/2023 DE 27/04/2023
Subseção I
Da Seção de Orçamento e Contabilidade
Art. 21 – A Seção de Orçamento e Contabilidade é a unidade administrativa, subordinada à Diretoria de Controle Interno, que tem por finalidade planejar e
coordenar a execução orçamentária, financeira e contábil da Câmara Municipal, tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:
I – Fornecer os elementos necessários a elaboração da proposta orçamentária da Câmara;
II – Apresentar dados à elaboração de pedidos de créditos adicionais;
III – Elaborar as prestações de contas para encaminhamento ao Tribunal de Contas dos Municípios – TCM;
IV – Proceder a emissão de notas de empenho;
V – Realizar a escrituração de livros contábeis e fichas de lançamento;
VI – Fazer o registro, distribuição e redistribuição de créditos orçamentários e adicionais;
VII – Realizar a manutenção do controle da receita e da despesa orçamentária e extraorçamentária;
VIII – Apresentar ao Presidente, os balancetes patrimonial e financeiro e respectivas peças discriminativas;
IX – Executar outras tarefas correlatas e pertinentes.