LEI COMPLEMENTAR 8/2023 DE 27/04/2023
Subseção II
Da Seção de Recursos Humanos
Art. 22 – A Diretoria de Recursos Humanos é a unidade administrativa, subordinada à Diretoria de Controle Interno, que tem por finalidade de planejar, organizar e coordenar a execução das atividades de gestão de pessoas, avaliação de
desempenho, recrutamento, seleção e treinamento, bem como a manutenção e a atualização dos registros funcionais e execução de todo o ato formal para a geração da folha de pagamento dos servidores da Câmara Municipal, tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:
I - Planejar a coordenação, formulação e execução de programas de desenvolvimento de recursos humanos na Câmara Municipal de Iporá-GO;
II – Programar e executar atividades técnico-educativas voltadas para atualização, aperfeiçoamento e especialização dos servidores da Câmara Municipal de Iporá-
GO;
III - Executar programas de avaliação de desempenho dos servidores, em decorrência do Plano de Careira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Efetivos do Poder Legislativo de Iporá-GO;
IV – Organizar a realização de cursos, seminários, palestras e demais atividades pertinentes;
V – Atualizar o acervo de legislação pertinente ao pessoal;
VI – Promover a análise periódica dos documentos constantes dos assentamentos funcionais dos servidores sob sua guarda, com o objetivo de assegurar sua conservação;
VII – Elaborar os relatórios mensais de frequência dos servidores da Câmara;
VIII – Realizar a promoção da inspeção médica periódica dos servidores da Câmara para os fins de política de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
IX – Gerir o Plano de Careira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Efetivos do Poder Legislativo de Iporá-GO;
X – Executar a gestão do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT;
XI – Realizar outras atividades atribuídas pelo Diretor de Controle Interno e pelo Presidente.