LEI COMPLEMENTAR 8/2023 DE 27/04/2023
Seção V
Da Diretoria Legislativa
Art. 23 – A Diretoria Legislativa é a unidade administrativa de direção executiva, vinculada diretamente à Mesa Diretora e subordinada à Presidência, que tem por finalidade planejar, organizar e coordenar a execução das atividades de apoio ao
processo legislativo, às sessões plenárias, às comissões legislativas permanentes, temporárias, especiais e de inquérito, bem como elaborar atos legislativos e acompanhar as proposições em tramitação, os prazos regimentais e as votações em Plenário, tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:
I – Supervisionar o andamento dos serviços relacionados com o processo legislativo e os de secretaria com ele relacionados;
II – Promover a elaboração e determinar a expedição de atos da Mesa, da Presidência e das Comissões, resoluções, decretos legislativos, autógrafos de leis,
certidões, leis promulgadas pelo legislativo, convocações em geral, avisos e demais
documentos;
III – Promover os serviços de registro, referência legislativa e documentação da Câmara;
IV – Organizar e manter o serviço de efetivação de estudos e elaboração de documentos relacionados com matéria legislativa e de interesse do parlamentar
e de suas prerrogativas legiferantes;
V – Promover o assessoramento técnico aos vereadores;
VI – Dar sequência à tramitação de processos legislativos;
VII – Rever, periodicamente, os processos e documentos legislativos arquivados, propondo a destinação mais adequada a cada um;
VIII – Minutar e expedir certidões a respeito de decisões legislativas que lhe sejam determinadas pelo Presidente e demais membros da Mesa;
IX – Coordenar as atividades de assessoramento técnico;
X – Supervisionar a elaboração da pauta da Ordem do Dia das sessões da Câmara;
XI - Expedir relatórios sobre o andamento de processos legislativos
aos vereadores;
XII – Ordenar a divulgação dos atos de Plenário através da Imprensa;
XIII – Supervisionar a redação das atas das sessões da Câmara;
XIV – Acompanhar o desenrolar de quaisquer reuniões ou sessões especiais, quando realizadas no recinto do Plenário;
XV – Supervisionar o protocolo de papéis, documentos e processos encaminhados à Câmara; XVI – Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente e dos
demais membros da Mesa;
XVII – Desincumbir-se de outras atividades que lhe sejam conferidas pelo Presidente.