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Diretoria Legislativa

Competências

LEI COMPLEMENTAR 8/2023 DE 27/04/2023

Seção V

Da Diretoria Legislativa

Art. 23 – A Diretoria Legislativa é a unidade administrativa de direção executiva, vinculada diretamente à Mesa Diretora e subordinada à Presidência, que tem por finalidade planejar, organizar e coordenar a execução das atividades de apoio ao

processo legislativo, às sessões plenárias, às comissões legislativas permanentes, temporárias, especiais e de inquérito, bem como elaborar atos legislativos e acompanhar as proposições em tramitação, os prazos regimentais e as votações em Plenário, tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:

I – Supervisionar o andamento dos serviços relacionados com o processo legislativo e os de secretaria com ele relacionados;

II – Promover a elaboração e determinar a expedição de atos da Mesa, da Presidência e das Comissões, resoluções, decretos legislativos, autógrafos de leis,

certidões, leis promulgadas pelo legislativo, convocações em geral, avisos e demais

documentos;

III – Promover os serviços de registro, referência legislativa e documentação da Câmara;

IV – Organizar e manter o serviço de efetivação de estudos e elaboração de documentos relacionados com matéria legislativa e de interesse do parlamentar

e de suas prerrogativas legiferantes;

V – Promover o assessoramento técnico aos vereadores;

VI – Dar sequência à tramitação de processos legislativos;

VII – Rever, periodicamente, os processos e documentos legislativos arquivados, propondo a destinação mais adequada a cada um;

VIII – Minutar e expedir certidões a respeito de decisões legislativas que lhe sejam determinadas pelo Presidente e demais membros da Mesa;

IX – Coordenar as atividades de assessoramento técnico;

X – Supervisionar a elaboração da pauta da Ordem do Dia das sessões da Câmara;

XI - Expedir relatórios sobre o andamento de processos legislativos

aos vereadores;

XII – Ordenar a divulgação dos atos de Plenário através da Imprensa;

XIII – Supervisionar a redação das atas das sessões da Câmara;

XIV – Acompanhar o desenrolar de quaisquer reuniões ou sessões especiais, quando realizadas no recinto do Plenário;

XV – Supervisionar o protocolo de papéis, documentos e processos encaminhados à Câmara; XVI – Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente e dos

demais membros da Mesa;

XVII – Desincumbir-se de outras atividades que lhe sejam conferidas pelo Presidente.

Departamentos

Seção de Protocolo

LEI COMPLEMENTAR 8/2023 DE 27/04/2023Subseção IDa Seção de ProtocoloArt. 24 – A Seção de Protocolo é a unidade administrativa, subordinada à Diretoria Legislativa da Câmara, que...