LEI COMPLEMENTAR 8/2023 DE 27/04/2023
Seção VI
Da Diretoria de Comunicação
Art. 25 – A Diretoria de Comunicação é a unidade administrativa de direção executiva, subordinada à Diretoria Geral, com a finalidade de coordenar a divulgação das atividades da Câmara nos meios de comunicação, tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:
I - Planejar a coordenação e a execução da política de comunicação da Câmara Municipal, em articulação com a Mesa Diretora;
II - Assessorar os membros da Mesa Diretora, os Vereadores e os dirigentes da Câmara na interação com os veículos de comunicação, bem como sobre os fatos
de interesse da Câmara repercutidos na mídia;
III - Divulgar informações e atos oficiais do Poder Legislativo em todas as áreas e níveis, por meio de veículos próprios ou terceirizados;
IV - Oferecer informações precisas sobre atividades da Câmara aos órgãos de comunicação, atendendo às exigências conceituais e operacionais de cada veículo;
V - Manter contato diário com os meios de comunicação para garantir o fluxo de informações institucionais e tornar públicos os atos da Mesa Diretora;
VI - Estabelecer estratégias de comunicação e a execução de eventos voltados para a promoção e a divulgação das atividades da Câmara Municipal;
VII - O acompanhamento das sessões da Câmara e dos eventos com a participação de membros da Mesa Diretora;
VIII – Coordenar a cobertura pela imprensa dos trabalhos da Câmara;
IX – Promover a edição de informativos sobre os assuntos pautados pela Câmara;
X – Gerir a gestão de veículos próprios de comunicação da Câmara, bem como de suas redes sociais;
XI – Supervisionar a gestão do Portal de Transparência da Câmara;
XII – Registrar em mídia eletrônica e fotográfica das audiências, sessões e eventos da Câmara;
XIII – Coordenar a produção e a divulgação da publicidade institucional da Câmara; XIV – Fiscalizar a interação e o monitoramento das redes sociais,
visando à divulgação de informações de interesse do Poder Legislativo municipal;
XV – Fazer a manutenção e a alimentação de dados e informações do sítio oficial da Câmara Municipal;
XVI - Executar outras tarefas correlatas e pertinentes que lhe sejam conferidas pelo Diretor Geral e o Presidente.
Parágrafo único – Cabe à Diretoria de Comunicação a uniformização das informações que serão divulgadas na mídia, devendo as demais unidades administrativas acatar a sua orientação.