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Diretoria De Comunicação

Competências

LEI COMPLEMENTAR 8/2023 DE 27/04/2023

Seção VI

Da Diretoria de Comunicação

Art. 25 – A Diretoria de Comunicação é a unidade administrativa de direção executiva, subordinada à Diretoria Geral, com a finalidade de coordenar a divulgação das atividades da Câmara nos meios de comunicação, tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:

I - Planejar a coordenação e a execução da política de comunicação da Câmara Municipal, em articulação com a Mesa Diretora;

II - Assessorar os membros da Mesa Diretora, os Vereadores e os dirigentes da Câmara na interação com os veículos de comunicação, bem como sobre os fatos

de interesse da Câmara repercutidos na mídia;

III - Divulgar informações e atos oficiais do Poder Legislativo em todas as áreas e níveis, por meio de veículos próprios ou terceirizados;

IV - Oferecer informações precisas sobre atividades da Câmara aos órgãos de comunicação, atendendo às exigências conceituais e operacionais de cada veículo;

V - Manter contato diário com os meios de comunicação para garantir o fluxo de informações institucionais e tornar públicos os atos da Mesa Diretora;

VI - Estabelecer estratégias de comunicação e a execução de eventos voltados para a promoção e a divulgação das atividades da Câmara Municipal;

VII - O acompanhamento das sessões da Câmara e dos eventos com a participação de membros da Mesa Diretora;

VIII – Coordenar a cobertura pela imprensa dos trabalhos da Câmara;

IX – Promover a edição de informativos sobre os assuntos pautados pela Câmara;

X – Gerir a gestão de veículos próprios de comunicação da Câmara, bem como de suas redes sociais;

XI – Supervisionar a gestão do Portal de Transparência da Câmara;

XII – Registrar em mídia eletrônica e fotográfica das audiências, sessões e eventos da Câmara;

XIII – Coordenar a produção e a divulgação da publicidade institucional da Câmara; XIV – Fiscalizar a interação e o monitoramento das redes sociais,

visando à divulgação de informações de interesse do Poder Legislativo municipal;

XV – Fazer a manutenção e a alimentação de dados e informações do sítio oficial da Câmara Municipal;

XVI - Executar outras tarefas correlatas e pertinentes que lhe sejam conferidas pelo Diretor Geral e o Presidente.

Parágrafo único – Cabe à Diretoria de Comunicação a uniformização das informações que serão divulgadas na mídia, devendo as demais unidades administrativas acatar a sua orientação.

Departamentos

Seção de Mídias, Som e Imagem

LEI COMPLEMENTAR 8/2023 DE 27/04/2023Subseção IDa Seção de Mídias, Som e ImagemArt. 26 – A Seção de Mídias, Som e Imagem é a unidade administrativa, subordinada à Diretoria de...