LEI COMPLEMENTAR 8/2023 DE 27/04/2023
Subseção I
Da Seção de Mídias, Som e Imagem
Art. 26 – A Seção de Mídias, Som e Imagem é a unidade administrativa, subordinada à Diretoria de Comunicação, com a finalidade de coordenar a
divulgação das atividades da Câmara nos meios de comunicação, inclusive mídias eletrônicas e sociais, as atividades da TV Câmara e promover as gravações dos eventos e sessões da Câmara Municipal, tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:
I – Coletar, organizar e dar conhecimento de notícias de interesse da Câmara Municipal;
II – Redigir notas, artigos e textos para divulgação de atos e fatos do Poder Legislativo Iporaense;
III – Coordenar, planejar e executar a promoção de campanhas de esclarecimento e informação à comunidade a respeito de atividades da Câmara Municipal;
IV – Promover a divulgação de matérias e outros assuntos julgados de interesse público e das atividades desenvolvidas pelo Gabinete da Presidência e pela Câmara
Municipal como um todo;
V – Divulgar junto aos órgãos de comunicação local e regional os trabalhos legislativos da Câmara;
VI – Produzir material jornalístico com informações sobre atividades originárias e próprias da Câmara;
VII – Atender representantes dos meios de comunicação que estejam em busca de informação ou orientação;
VIII – Assistir às sessões ordinárias, extraordinárias e solenes realizadas pela Câmara Municipal;
IX – Planejar e coordenar as atividades de comunicação do Legislativo em todas as suas mídias;
X – Promover a publicidade e a divulgação das atividades do Legislativo Municipal pelos diferentes meios de comunicação existentes no município de Iporá-GO;
XI – Prover o conteúdo jornalístico do site da Câmara Municipal de Iporá-GO na internet;
XII – Definir estratégias de valorização das ações dos parlamentares no que tange à comunicação;
XIII – Providenciar material informativo para os diversos meios de comunicação;
XIV – Executar a mediação entre a Câmara Municipal e os meios de comunicação;
XV – Coordenar o uso das redes sociais por parte da Câmara Municipal de Iporá-GO;
XVI – Planejar e coordenar as atividades da TV Câmara;
XVII – Divulgar os trabalhos dos parlamentares e de outras atividades desenvolvidas pelo Legislativo Municipal por meio de vídeos (no site da Câmara, nas redes sociais e na emissora aberta de TV do parlamento iporaense, quando disponível);
XIII – Divulgar os trabalhos dos parlamentares e de outras atividades desenvolvidas pelo Legislativo Municipal por meio da produção de vídeos para as mídias
ligadas à Câmara Municipal de Iporá-GO;
XIX – Elaborar a pauta e a programação da TV Câmara;
XX – Atender demandas da Câmara Municipal de Iporá-GO em relação à produção e à divulgação de vídeos;
XXI – Abastecer o site e as redes sociais da Câmara Municipal de Iporá-GO com material próprio ou produzido por terceiros com conteúdo relevante para a
sociedade;
XXII – Coordenar e executar a operação de amplificadores de som e outros instrumentos necessários;
XXIII – Coordenar e supervisionar a gravação dos pronunciamentos dos parlamentares nos eventos e sessões da Câmara;
XXIV – Promover a guarda das gravações e determinar a sua reprodução, quando requisitado;
XXV – Realizar outras atividades atribuídas pelo Diretor de Comunicação e pelo Presidente.