ACESSO À
INFORMAÇÃO
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Seção de Mídias, Som e Imagem

Competências

LEI COMPLEMENTAR 8/2023 DE 27/04/2023

Subseção I

Da Seção de Mídias, Som e Imagem

Art. 26 – A Seção de Mídias, Som e Imagem é a unidade administrativa, subordinada à Diretoria de Comunicação, com a finalidade de coordenar a

divulgação das atividades da Câmara nos meios de comunicação, inclusive mídias eletrônicas e sociais, as atividades da TV Câmara e promover as gravações dos eventos e sessões da Câmara Municipal, tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:

I – Coletar, organizar e dar conhecimento de notícias de interesse da Câmara Municipal;

II – Redigir notas, artigos e textos para divulgação de atos e fatos do Poder Legislativo Iporaense;

III – Coordenar, planejar e executar a promoção de campanhas de esclarecimento e informação à comunidade a respeito de atividades da Câmara Municipal;

IV – Promover a divulgação de matérias e outros assuntos julgados de interesse público e das atividades desenvolvidas pelo Gabinete da Presidência e pela Câmara

Municipal como um todo;

V – Divulgar junto aos órgãos de comunicação local e regional os trabalhos legislativos da Câmara;

VI – Produzir material jornalístico com informações sobre atividades originárias e próprias da Câmara;

VII – Atender representantes dos meios de comunicação que estejam em busca de informação ou orientação;

VIII – Assistir às sessões ordinárias, extraordinárias e solenes realizadas pela Câmara Municipal;

IX – Planejar e coordenar as atividades de comunicação do Legislativo em todas as suas mídias;

X – Promover a publicidade e a divulgação das atividades do Legislativo Municipal pelos diferentes meios de comunicação existentes no município de Iporá-GO;

XI – Prover o conteúdo jornalístico do site da Câmara Municipal de Iporá-GO na internet;

XII – Definir estratégias de valorização das ações dos parlamentares no que tange à comunicação;

XIII – Providenciar material informativo para os diversos meios de comunicação;

XIV – Executar a mediação entre a Câmara Municipal e os meios de comunicação;

XV – Coordenar o uso das redes sociais por parte da Câmara Municipal de Iporá-GO;

XVI – Planejar e coordenar as atividades da TV Câmara;

XVII – Divulgar os trabalhos dos parlamentares e de outras atividades desenvolvidas pelo Legislativo Municipal por meio de vídeos (no site da Câmara, nas redes sociais e na emissora aberta de TV do parlamento iporaense, quando disponível);

XIII – Divulgar os trabalhos dos parlamentares e de outras atividades desenvolvidas pelo Legislativo Municipal por meio da produção de vídeos para as mídias

ligadas à Câmara Municipal de Iporá-GO;

XIX – Elaborar a pauta e a programação da TV Câmara;

XX – Atender demandas da Câmara Municipal de Iporá-GO em relação à produção e à divulgação de vídeos;

XXI – Abastecer o site e as redes sociais da Câmara Municipal de Iporá-GO com material próprio ou produzido por terceiros com conteúdo relevante para a

sociedade;

XXII – Coordenar e executar a operação de amplificadores de som e outros instrumentos necessários;

XXIII – Coordenar e supervisionar a gravação dos pronunciamentos dos parlamentares nos eventos e sessões da Câmara;

XXIV – Promover a guarda das gravações e determinar a sua reprodução, quando requisitado;

XXV – Realizar outras atividades atribuídas pelo Diretor de Comunicação e pelo Presidente.