LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 05 DE ABRIL DE 2010.
Artigo 8
Ao Presidente da Câmara, responsável perante a Mesa Diretora, pela condução de todos os serviços administrativos da Câmara Municipal, compete, além do estabelecido no Regimento Interno;
I - Representar a Câmara em todos os contatos externos;
II - Exercer todos os atos relativos à situação funcional dos servidores da Câmara bem como lhes promover responsabilidades administrativas, civis e criminais;
III - Requisitar do Executivo o numerário previsto no orçamento, na forma prevista em Lei;
IV - Autorizar, no limite da disponibilidade orçamentária-financeira, as despesas da Câmara;
V - Decidir sobre as aplicações de recursos financeiros em instituições bancárias públicas;
VI - Apresentar ao Plenário, quadrimestralmente, balancete relativo à movimentação orçamentária e financeira;
VII - Determinar as licitações previstas na legislação pertinente e promover a sua homologação;
VIII - Decidir sobre todos os casos, omissos na presente Lei, de interesse para a administração da Câmara Municipal.
§ 1º O Presidente da Câmara Municipal poderá delegar competência específica ao Diretor Geral, para agilizar procedimentos administrativos.
§ 2º As delegações de competência relativas aos incisos III e IV deste artigo serão atribuídas com base em valores previamente estabelecidos pela Mesa Diretora, respeitada a Legislação pertinente.