Presidente: Carlos Eduardo Mendes de Alencar
Vice-Presidente: Heb Keller Fernandes de Oliveira
Membro: Viviane de Leão Duarte Specian
Competências
Regimento Intero – Título IV – Capítulo II – Seção – II
Art.66. Compete à Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo:
I – emitir parecer sobre os processos atinentes à educação e ensino;
II – viabilizar programas que conscientizem e aproximem o munícipe da cultura e da arte;
III – possibilitar parcerias para apoio cultural e artístico;
IV – emitir pareceres atinentes à cultura e arte;
V – realizar seminários e fóruns com o objetivo de tratar sobre a cultura e a arte de nosso município;
VI – propor políticas públicas para a área de cultura e arte;
VII – elaborar pareceres a todos os estudos e sugestões relativos ao esporte, lazer e turismo em geral no Município.