Presidente: Kelio Pereira Borges
Vice-Presidente: Heb Keller Fernandes de Oliveira
Membro: Samuel Queiroz
Competências
Regimento Interno – Título IV – Capítulo II – Seção – II
Art.67. Compete à Comissão de Saúde, Assistência Social e dos Direitos das Mulheres:
I – emitir parecer sobre os processos atinentes à higiene e saúde pública;
II – emitir parecer sobre os processos atinentes à assistência social e filantropia;
III – defender os interesses das mulheres promovendo campanhas educativas voltadas à saúde, bem estar, lazer e trabalho;
IV – dar proteção à maternidade, bem como proteger a integridade física da mulher, denunciando às autoridades competentes os casos de violência de que seja vítima;
V – receber, avaliar e proceder investigações e denúncias relativas às ameaças dos interesses e dos direitos da mulher;
VI – fiscalizar e acompanhar programas governamentais de interesse da mulher;
VII – colaborar com entidades nacionais e internacionais que atuem na defesa dos direitos da
mulher;
VIII – realizar pesquisas que estudem a situação das mulheres do município.