LEI COMPLEMENTAR 8/2023 DE 27/04/2023
Seção IV
Da Diretoria de Controle Interno
Art. 20 – A Diretoria de Controle Interno é a unidade administrativa de direção executiva, vinculada diretamente à Mesa Diretora e subordinada ao Presidente, que
tem a finalidade de planejar e executar as funções de controle interno, com as seguintes atribuições:
I – Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA;
II – Verificar a legalidade e a avaliação dos resultados quanto à economicidade, à eficácia e à eficiência das gestões orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do Poder Legislativo;
III – Apoiar os órgãos de controle externo no exercício de sua missão institucional;
IV - Supervisionar a avaliação dos processos licitatórios e contratuais no âmbito do Poder Legislativo;
V – Acompanhar a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e dos estabelecidos nos demais instrumentos legais;
VI – Avaliar as medidas para o enquadramento da despesa total com pessoal aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF;
VII – Fazer a análise da consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF;
VIII – Avaliar a observância dos limites e das condições para realização de inscrição em restos a pagar, bem como a destinação de recursos obtidos com
alienação de ativos em face das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF;
IX – Acompanhar os prazos para apresentação das prestações de contas aos órgãos de controle externo;
X – Monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno;
XI – Assessorar o Presidente em assuntos de controle interno, relativos ao funcionamento do Poder Legislativo;
XII - Realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do sistema de controle interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos;
XIII – Articular as atividades relacionadas ao sistema de controle interno com a sugestão de elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;
XIV – Avaliar a aplicação da legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
XV – Controlar as operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo;
XVI - Manifestar sobre os aspectos técnicos, econômicos, financeiros e orçamentários das contratações da Câmara Municipal;
XVII - Executar outras atividades correlatas de coordenação e aperfeiçoamento do sistema de controle interno.