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Diretoria de Controle Interno

Competências

LEI COMPLEMENTAR 8/2023 DE 27/04/2023

Seção IV

Da Diretoria de Controle Interno

Art. 20 – A Diretoria de Controle Interno é a unidade administrativa de direção executiva, vinculada diretamente à Mesa Diretora e subordinada ao Presidente, que

tem a finalidade de planejar e executar as funções de controle interno, com as seguintes atribuições:

I – Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA;

II – Verificar a legalidade e a avaliação dos resultados quanto à economicidade, à eficácia e à eficiência das gestões orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do Poder Legislativo;

III – Apoiar os órgãos de controle externo no exercício de sua missão institucional;

IV - Supervisionar a avaliação dos processos licitatórios e contratuais no âmbito do Poder Legislativo;

V – Acompanhar a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e dos estabelecidos nos demais instrumentos legais;

VI – Avaliar as medidas para o enquadramento da despesa total com pessoal aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF;

VII – Fazer a análise da consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF;

VIII – Avaliar a observância dos limites e das condições para realização de inscrição em restos a pagar, bem como a destinação de recursos obtidos com

alienação de ativos em face das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF;

IX – Acompanhar os prazos para apresentação das prestações de contas aos órgãos de controle externo;

X – Monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno;

XI – Assessorar o Presidente em assuntos de controle interno, relativos ao funcionamento do Poder Legislativo;

XII - Realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do sistema de controle interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos;

XIII – Articular as atividades relacionadas ao sistema de controle interno com a sugestão de elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;

XIV – Avaliar a aplicação da legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;

XV – Controlar as operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo;

XVI - Manifestar sobre os aspectos técnicos, econômicos, financeiros e orçamentários das contratações da Câmara Municipal;

XVII - Executar outras atividades correlatas de coordenação e aperfeiçoamento do sistema de controle interno.

Departamentos

Seção de Orçamento e Contabilidade

LEI COMPLEMENTAR 8/2023 DE 27/04/2023Subseção IDa Seção de Orçamento e ContabilidadeArt. 21 – A Seção de Orçamento e Contabilidade é a unidade administrativa, subordinada à...

Seção de Recursos Humanos

LEI COMPLEMENTAR 8/2023 DE 27/04/2023Subseção IIDa Seção de Recursos HumanosArt. 22 – A Diretoria de Recursos Humanos é a unidade administrativa, subordinada à Diretoria de...