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Seção de Orçamento e Contabilidade

Competências

LEI COMPLEMENTAR 8/2023 DE 27/04/2023

Subseção I

Da Seção de Orçamento e Contabilidade

Art. 21 – A Seção de Orçamento e Contabilidade é a unidade administrativa, subordinada à Diretoria de Controle Interno, que tem por finalidade planejar e

coordenar a execução orçamentária, financeira e contábil da Câmara Municipal, tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:

I – Fornecer os elementos necessários a elaboração da proposta orçamentária da Câmara;

II – Apresentar dados à elaboração de pedidos de créditos adicionais;

III – Elaborar as prestações de contas para encaminhamento ao Tribunal de Contas dos Municípios – TCM;

IV – Proceder a emissão de notas de empenho;

V – Realizar a escrituração de livros contábeis e fichas de lançamento;

VI – Fazer o registro, distribuição e redistribuição de créditos orçamentários e adicionais;

VII – Realizar a manutenção do controle da receita e da despesa orçamentária e extraorçamentária;

VIII – Apresentar ao Presidente, os balancetes patrimonial e financeiro e respectivas peças discriminativas;

IX – Executar outras tarefas correlatas e pertinentes.