ACESSO À
INFORMAÇÃO
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Diretoria Geral

Competências

LEI COMPLEMENTAR 8/2023 DE 27/04/2023

Seção II

Diretoria Geral

Art. 14 – A Diretoria Geral é a unidade administrativa de gestão e planejamento, subordinada à Presidência, que tem por finalidade planejar, coordenar, orientar

e controlar as atividades relacionadas aos serviços logísticos, administrativos, às compras, às licitações e aos contratos, bem como realizar a gestão de pessoas, de frotas, de comunicação, de patrimônio, de almoxarifado, de zeladoria e de tecnologia da informação, tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:

I – Assessorar o Presidente, esclarecendo sobre assuntos administrativos;

II – Autorizar o fornecimento de certidões e declarações;

III – Propor ao Presidente nomeação, promoção, exoneração, demissão, reintegração ou readmissão de servidores;

IV – Mandar publicar editais, observando-se as exigências legais a respeito;

V – Promover, em coordenação com os órgãos interessados, a seleção, o recrutamento e treinamento de servidores;

VI – Tomar as medidas necessárias para sanar quaisquer irregularidades verificadas na sede do Prédio da Câmara Municipal;

VII – Promover o estudo de problemas administrativos, principalmente os de estrutura e funcionamento, assim como propor diretrizes e normas de organização de serviços e simplificação de trabalho;

VIII – Conhecer toda a documentação e correspondência recebida destinada à Câmara, providenciando seu encaminhamento;

IX – Ter em sua guarda as declarações de bens dos senhores Prefeito, Vice-prefeito e Parlamentares;

X – Apresentar à Presidência a correspondência oficial a ser expedida, determinando seu encaminhamento, assim como os demais papéis, atos e processos;

XI – Determinar o processamento de documentos e outros papéis que tenham que tramitar nas repartições da Câmara;

XII – Manter atualizados, em pastas apropriadas, os comprovantes das publicações dos atos oficiais da Câmara;

XIII – Preparar portarias e ordens de serviço e controlar atos da Mesa;

XIV – Dirigir os serviços nas dependências da Câmara;

XV – Baixar ordens de serviço;

XVI – Despachar os papéis relativos aos serviços internos da Câmara;

XVII – Prestar as informações que lhe forem solicitadas pela Presidência;

XVIII – Distribuir o pessoal sob sua subordinação pelos vários setores da Câmara;

XIX – Organizar escala de férias dos servidores, bem como designar substitutos;

XX – Convocar servidores para prestação de serviços extraordinários de acordo com as necessidades existentes;

XXI – Propor a abertura de sindicâncias e instauração de processo administrativos;

XXII – Executar outras tarefas correlatas às funções e responsabilidades próprias da Diretoria Geral designadas pelo Presidente da Câmara Municipal.

Departamentos

Seção de Serviços Gerais e Almoxarifado

LEI COMPLEMENTAR 8/2023 DE 27/04/2023Subseção IVDa Seção de Serviços Gerais e AlmoxarifadoArt. 18 – A Seção de Serviços Gerais e Almoxarifado é a unidade administrativa,...

Seção Administrativa

LEI COMPLEMENTAR 8/2023 DE 27/04/2023Subseção IDa Seção AdministrativaArt. 15 – A Seção Administrativa é a unidade administrativa, subordinada à Diretoria Geral da Câmara, que tem...

Seção de Compras e Licitação

LEI COMPLEMENTAR 8/2023 DE 27/04/2023Subseção IIDa Seção de Compras e LicitaçõesArt. 16 – A Seção de Compras e Licitações é a unidade administrativa, subordinada à Diretoria Geral...

Seção de Patrimônio e Controle de Bens

LEI COMPLEMENTAR 8/2023 DE 27/04/2023Subseção IIIDa Seção de Patrimônio e Controle de BensArt. 17 – A Seção de Patrimônio e Controle de Bens é a unidade administrativa, subordinada...

Diretoria De Comunicação

LEI COMPLEMENTAR 8/2023 DE 27/04/2023Seção VIDa Diretoria de ComunicaçãoArt. 25 – A Diretoria de Comunicação é a unidade administrativa de direção executiva, subordinada à...