LEI COMPLEMENTAR 8/2023 DE 27/04/2023
Seção II
Diretoria Geral
Art. 14 – A Diretoria Geral é a unidade administrativa de gestão e planejamento, subordinada à Presidência, que tem por finalidade planejar, coordenar, orientar
e controlar as atividades relacionadas aos serviços logísticos, administrativos, às compras, às licitações e aos contratos, bem como realizar a gestão de pessoas, de frotas, de comunicação, de patrimônio, de almoxarifado, de zeladoria e de tecnologia da informação, tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:
I – Assessorar o Presidente, esclarecendo sobre assuntos administrativos;
II – Autorizar o fornecimento de certidões e declarações;
III – Propor ao Presidente nomeação, promoção, exoneração, demissão, reintegração ou readmissão de servidores;
IV – Mandar publicar editais, observando-se as exigências legais a respeito;
V – Promover, em coordenação com os órgãos interessados, a seleção, o recrutamento e treinamento de servidores;
VI – Tomar as medidas necessárias para sanar quaisquer irregularidades verificadas na sede do Prédio da Câmara Municipal;
VII – Promover o estudo de problemas administrativos, principalmente os de estrutura e funcionamento, assim como propor diretrizes e normas de organização de serviços e simplificação de trabalho;
VIII – Conhecer toda a documentação e correspondência recebida destinada à Câmara, providenciando seu encaminhamento;
IX – Ter em sua guarda as declarações de bens dos senhores Prefeito, Vice-prefeito e Parlamentares;
X – Apresentar à Presidência a correspondência oficial a ser expedida, determinando seu encaminhamento, assim como os demais papéis, atos e processos;
XI – Determinar o processamento de documentos e outros papéis que tenham que tramitar nas repartições da Câmara;
XII – Manter atualizados, em pastas apropriadas, os comprovantes das publicações dos atos oficiais da Câmara;
XIII – Preparar portarias e ordens de serviço e controlar atos da Mesa;
XIV – Dirigir os serviços nas dependências da Câmara;
XV – Baixar ordens de serviço;
XVI – Despachar os papéis relativos aos serviços internos da Câmara;
XVII – Prestar as informações que lhe forem solicitadas pela Presidência;
XVIII – Distribuir o pessoal sob sua subordinação pelos vários setores da Câmara;
XIX – Organizar escala de férias dos servidores, bem como designar substitutos;
XX – Convocar servidores para prestação de serviços extraordinários de acordo com as necessidades existentes;
XXI – Propor a abertura de sindicâncias e instauração de processo administrativos;
XXII – Executar outras tarefas correlatas às funções e responsabilidades próprias da Diretoria Geral designadas pelo Presidente da Câmara Municipal.