LEI COMPLEMENTAR 8/2023 DE 27/04/2023
Subseção I
Da Seção Administrativa
Art. 15 – A Seção Administrativa é a unidade administrativa, subordinada à Diretoria Geral da Câmara, que tem por finalidade a coordenação e a execução de atividades relacionadas aos serviços administrativos, tendo, entre outras competências, as
seguintes atribuições legais:
I – Supervisionar e executar as atividades administrativas, logísticas e de apoio técnico especializados em projetos e atividades desenvolvidas na Câmara, seguindo procedimentos internos, utilizando equipamentos e recursos disponíveis;
II – Planejamento, organização e direção de serviços de arquivos;
III – Planejamento, orientação e acompanhamento do processo documental e informativo;
IV – Orientação do planejamento da automação aplicada dos arquivos;
V – Promoção de medidas necessárias à conservação de documentos;
VI – Assessoramento aos trabalhos de pesquisas legislativas;
VII – Planejamento, organização e direção de serviços ou centro de documentos e informação;
VIII – administrar o serviço postal da Casa.