LEI COMPLEMENTAR 8/2023 DE 27/04/2023
Subseção IV
Da Seção de Serviços Gerais e Almoxarifado
Art. 18 – A Seção de Serviços Gerais e Almoxarifado é a unidade administrativa, subordinada à Diretoria Geral da Câmara, que tem por finalidade fiscalizar,
organizar, executar e controlar os serviços de conservação, limpeza, vigilância, copa e controlar os serviços de solicitação e abastecimento de materiais de consumo da Câmara Municipal, tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:
I – Fiscalizar a execução dos serviços de conservação e limpeza dos móveis, equipamentos e instalações da Câmara;
II – Controlar os serviços de vigilância e segurança nas dependências da Câmara;
III – Ordenar os serviços de copa;
IV – Providenciar a abertura e fechamento da Câmara, antes do início e após o término dos trabalhos;
V – Executar o atendimento das solicitações de materiais de consumo junto ao Almoxarifado;
VI – Controlar, levantar e solicitar materiais de consumo;
VII – Conferir as notas de empenho com ofício de solicitação;
VIII – Formalizar a entrega do empenho junto ao fornecedor e acompanhar os prazos de entrega;
IX – Receber e conferir os materiais de consumo;
X – Armazenar e movimentar os materiais de consumo;
XI – Executar a atualização da movimentação no sistema de material;
XII – Controlar semanalmente o estoque (inventário);
XIII – Abastecer e requisitar gás e água mineral para o edifício;
XIV – Desenvolver outras atividades relacionadas à área de serviços gerais e almoxarifado a critério da chefia imediata ou institucional.