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Seção de Protocolo

Competências

LEI COMPLEMENTAR 8/2023 DE 27/04/2023

Subseção I

Da Seção de Protocolo

Art. 24 – A Seção de Protocolo é a unidade administrativa, subordinada à Diretoria Legislativa da Câmara, que tem por finalidade a supervisão das atividades relativas às ações de protocolo, tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:

I – Protocolizar todos os Projetos de Lei, Decretos Legislativos, Resoluções, Requerimentos, Moções, Indicações, Substitutivos, Emendas, e Subemendas,

bem como outros documentos;

II – Conferir a tramitação de papéis e documentos da Câmara Municipal, mantendo-os devidamente registrados;

III – Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os aos órgãos e setores ou aos superiores competentes;

IV – Manter a rigidez e a qualidade nos processos de publicação no Portal Eletrônico na Web;

V – Certificar publicação de documentos oficiais nos prazos legais;

VI – Arquivar processos, publicações e documentos diversos de interesse do órgão ou setor administrativo, segundo normas e procedimentos pré-estabelecidos;

VII – Receber material de fornecedores, conferindo as especificações dos materiais com os documentos de entrega;

VIII – Cuidar do mural da Câmara e do livro de presenças dos visitantes;

IX – Realizar outras atividades atribuídas pelo Diretor Legislativo e

pelo Presidente.