LEI COMPLEMENTAR 8/2023 DE 27/04/2023
Subseção I
Da Seção de Protocolo
Art. 24 – A Seção de Protocolo é a unidade administrativa, subordinada à Diretoria Legislativa da Câmara, que tem por finalidade a supervisão das atividades relativas às ações de protocolo, tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:
I – Protocolizar todos os Projetos de Lei, Decretos Legislativos, Resoluções, Requerimentos, Moções, Indicações, Substitutivos, Emendas, e Subemendas,
bem como outros documentos;
II – Conferir a tramitação de papéis e documentos da Câmara Municipal, mantendo-os devidamente registrados;
III – Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os aos órgãos e setores ou aos superiores competentes;
IV – Manter a rigidez e a qualidade nos processos de publicação no Portal Eletrônico na Web;
V – Certificar publicação de documentos oficiais nos prazos legais;
VI – Arquivar processos, publicações e documentos diversos de interesse do órgão ou setor administrativo, segundo normas e procedimentos pré-estabelecidos;
VII – Receber material de fornecedores, conferindo as especificações dos materiais com os documentos de entrega;
VIII – Cuidar do mural da Câmara e do livro de presenças dos visitantes;
IX – Realizar outras atividades atribuídas pelo Diretor Legislativo e
pelo Presidente.