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Procuradoria Geral

Competências

LEI COMPLEMENTAR 08/2023 DE 27/04/2023

Seção III

Da Procuradoria Geral

Art. 19 – A Procuradoria Geral é a unidade administrativa de assessoramento jurídico, vinculada à Mesa Diretora e subordinada à Presidência, que tem por

finalidade prestar consultoria em questões de natureza jurídica, legislativa e administrativa, sendo orientada pelos princípios da legalidade e do interesse público, tendo, entre outras competências, as seguintes atribuições legais:

I – Representar a Câmara Municipal de Iporá-GO em juízo;

II – Atender às consultas sobre assuntos jurídicos;

III – Emitir pareceres sobre assuntos jurídicos e legislativos;

IV – Atender à Presidência na elaboração e análise de atos, contratos, convênios e demais providências de sua alçada; 

V – Assistir e assessorar o Presidente em todas as sessões ordinárias e extraordinárias realizadas pela Câmara;

VI – Orientar o desenvolvimento de sindicâncias e inquéritos administrativos, sugerindo as soluções cabíveis;

VII – Assessorar os parlamentares e os órgãos da Câmara em assuntos de natureza jurídica;

VIII – Coordenar os trabalhos de técnica legislativa, redação e atas.