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Primeira Secretaria

Competências

Regimento Interno - Título II - Capítulo II - Seção III

Art.30. Compete ao 1º Secretário:

I - constatar a presença dos Vereadores ao abrir a sessão, confrontando-a com o Livro de Presença ou Sistema Virtual, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro, ao final da sessão;

II - fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;

III - ler, e alternadamente, com o 2º Secretário, a matéria do expediente e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário;

IV - fazer inscrição de oradores;

V - redigir ou superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a com o Presidente;

VI - redigir as atas das sessões secretas e efetuar as transcrições necessárias;

VII - assinar os atos da mesa, com os demais Membros.