Art.1º- Fica autorizada a concessão do reajuste de 5,93% a título de revisão geral anual sobre os vencimentos de cada servidor, correspondente ao INPC referente aos últimos doze meses, para Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais , Servidores Efetivos, Comissionados, Inativos e Pensionistas do Poder Executivo Municipal de Iporá.

Parágrafo único. A diferença do valor do vencimento relativo ao mês de janeiro/2023 e fevereiro/2023 será paga na folha do mês de março/2023 e abril/2023.

Art.3°- A revisão geral anual não se aplica aos profissionais do Magistério Público Municipal e também aos agentes Comunitários de Saúde e Agentes comunitários de Endemias