Heb Keller Fernandes de Oliveira foi candidata a Vereador em Iporá-GO nas Eleições 2020 pelo REPUBLICANOS (Republicanos). Natural de Israelândia – GO, Heb Keller Fernandes de Oliveira nasceu em 30/12/1979.
Biografia
Competências
Regimento Interno – Título X – Capítulo II
Art.240. Compete ao Vereador:
I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
II – votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes;
V – participar de Comissões Temporárias;
VI – usar da palavra nos casos previstos neste Regimento;
VII – conceder audiência pública na Câmara, durante o expediente normal, ou fora dela, em qualquer horário.
Parágrafo único. Á Presidência da Câmara compete tomar as providências necessárias à defesa dos direitos dos Vereadores, quando no exercício do mandato.
Art.242. São obrigações e deveres do Vereador:
I – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse no término do mandato, de acordo com a Lei Orgânica do Município;
II – comparecer decentemente trajado às sessões na hora pré-fixada:
a) para homens – “Traje Passeio” – Terno completo;
a) para homens – “Traje Passeio” – Blazer Obrigatório; (Redação dada pela Resolução nº 1/2021)
b) para Mulheres – “Traje Passeio” – respeitado o estilo e decoro.
III – cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;
IV – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal na mesma, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;
V – comportar-se em Plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhos;
VI – obedecer às normas regimentais, quanto ao uso da palavra;
VII – propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e à segurança e bem estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público.
Art.243. Se qualquer Vereador cometer dentro do recinto do Plenário, excesso que deva ser reprimido, o Presidente tomará as seguintes providências, conforme sua gravidade:
I – advertência em Plenário;
II – cassação da palavra;
III – determinação para retirar-se do Plenário;
IV – proposta de sessão secreta para a Câmara discutir a respeito, que deverá ser aprovada por dois terços dos membros da Casa;
V – denúncia para a cassação de mandato, por falta de decoro parlamentar.
Parágrafo único. Para manter a ordem no recinto da Câmara, o Presidente poderá solicitar a força policial necessária.