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Samuel Martins de Queiroz

Biografia

Samuel Martins de Queiroz foi candidato a Vereador em Iporá-GO nas Eleições 2020 pelo PP (Progressistas). Natural de Palestina de Goiás – GO, Samuel Martins de Queiroz nasceu em 05/10/1970.

Competências

Regimento Interno – Título X – Capítulo II

Art.240. Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;

IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes;

V – participar de Comissões Temporárias;

VI – usar da palavra nos casos previstos neste Regimento;

VII – conceder audiência pública na Câmara, durante o expediente normal, ou fora dela, em qualquer horário.

Parágrafo único. Á Presidência da Câmara compete tomar as providências necessárias à defesa dos direitos dos Vereadores, quando no exercício do mandato.

Art.242. São obrigações e deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse no término do mandato, de acordo com a Lei Orgânica do Município;

II – comparecer decentemente trajado às sessões na hora pré-fixada:

a) para homens – “Traje Passeio” – Terno completo;
a) para homens – “Traje Passeio” – Blazer Obrigatório; (Redação dada pela Resolução nº 1/2021)
b) para Mulheres – “Traje Passeio” – respeitado o estilo e decoro.

III – cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado;

IV – votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal na mesma, sob pena de nulidade da votação quando seu voto for decisivo;

V – comportar-se em Plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhos;

VI – obedecer às normas regimentais, quanto ao uso da palavra;

VII – propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e à segurança e bem estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público.

Art.243. Se qualquer Vereador cometer dentro do recinto do Plenário, excesso que deva ser reprimido, o Presidente tomará as seguintes providências, conforme sua gravidade:

I – advertência em Plenário;

II – cassação da palavra;

III – determinação para retirar-se do Plenário;

IV – proposta de sessão secreta para a Câmara discutir a respeito, que deverá ser aprovada por dois terços dos membros da Casa;

V – denúncia para a cassação de mandato, por falta de decoro parlamentar.

Parágrafo único. Para manter a ordem no recinto da Câmara, o Presidente poderá solicitar a força policial necessária.