Regimento Interno – Título II – Capítulo II – Seção – I
Art.26. À Mesa, entre outras atribuições, compete:
I – tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II – propor projetos que criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
III – promulgar a Lei Orgânica e suas emendas dentro de 10 (dez) dias úteis;
IV – representar, junto ao Executivo, sobre necessidades de economia interna;
V – contratar, na forma da lei, por tempo determinado, pessoal ou serviço para atender à necessidade temporária e ou excepcional e de interesse público;
VI – representar, por decisão da Câmara, sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;
VII – propor projetos de decreto legislativo, dispondo sobre:
a) licença ao Prefeito para afastamento do cargo;
b) autorização ao Prefeito para, por necessidade de serviço, ausentar-se do Município por
mais de 15 (quinze) dias.
Art.27. A Mesa deliberará sempre por maioria de seus membros.