O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer o risco da atividade e ameaça à integridade física dos Colecionadores, Atiradores esportivos e Caçadores (CAC´s) no âmbito do Município da Iporá/GO, e ainda estabelecer o dia 05 de setembro como o “Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CAC´s)”. 

O aludido reconhecimento é importante e necessário para resguardar a integridade física e vida dos CAC’s, já que faz parte do cotidiano destes a guarda e transporte de bens de alto valor e grande interesse de criminosos (armas e munições) e por não terem

meios de defesa tornam-se vulneráveis em seu cotidiano. O fato de inexistir uma legislação estadual ou municipal que ampare o direito à autodefesa dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores, faz com que se tornem alvos fáceis dos criminosos, uma vez que guardam e transportam bens de valores e de grande interesse para os criminosos, como acima mencionado. 

A Lei Federal nº 10.826/2003, de 22 de dezembro de 2003, prevê em seu artigo 6º, inciso IX, o porte de arma “para integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.” 

O Projeto em questão não vai de encontro ao Estatuto do Desarmamento, ele somente pleiteia o reconhecimento do risco da atividade dos CAC’s. Assim, o projeto de lei apresentado não inova ou reduz quaisquer dos requisitos legais previstos no Art. 4º, 4º da Lei Federal nº 10.826/2003, de 22 de dezembro de 2003. O presente projeto, além de não infringir a competência da União, apenas reconhece no âmbito do Município Iporá/GO, o risco da atividade dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores, de forma que a integridade física destes está ameaçada. Destacando que esse risco a integridade física dos CAC´s, está diretamente ligado a saúde pública, pois existe um grande número de CAC´s em nosso município.